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20 de January , 2020
Por: Agencia B&B

Maria Júlia Faria

Falar em acessibilidade conduz nosso pensamento direto para locomoção. No entanto, não é só isto, a Lei n° 10.098, de dezembro de 2000, mais conhecida como Lei da Acessibilidade, descreve em seus artigos diversos itens relacionados aos critérios básicos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida estabelecendo direitos e normas.

Inicialmente, ela estabelece dois conceitos fundamentais para se compreender melhor o tema:

Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

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