Associe-se

1. Por que devo me associar à ABD?

A ABD – Associação Brasileira de Designers de Interiores é uma entidade de classe que defende os profissionais, estudantes e professores da área de Design de interiores. Ao se associar, o maior valor está na sua contribuição para a coesão e o fortalecimento da área, o que é fundamental para nossas conquistas em Interiores. Ter consciência desse fato é essencial.

As ações mais importantes da ABD que justificam o apoio de seus associados envolvem itens que nem sempre têm muita visibilidade, mas os integrantes do voluntariado sabem que elas existem. Como exemplo, o permanente contato com as instituições governamentais, em busca da solução de problemas que nos afetam, tanto na questão da formação profissional, como na sua prática como ações junto à ABNT, ao Ministério do Trabalho e Emprego (CBO – Classificação Brasileira de Ocupações), ao Ministério da Educação (Diretrizes curriculares para a área, ENADE), e muitas outras. Todas as nossas realizações dependem da consciência e apoio dos profissionais, fortalecendo aqueles que trabalham em prol de toda uma categoria.

 

Além disso, você passa a ter acesso a benefícios e convênios, tais como:

– Carteira da ABD, que atesta a clientes, lojistas e colaboradores a sua atuação como profissional da área;

– Cursos de conteúdo que conferem formação continuada e ajudam o aprimoramento profissional e comercial;

– Palestras e eventos de atualização técnica e cultural;

– Consultoria jurídica e contábil;

– Código de Ética do profissional Designer de Interiores;

– Material de cunho profissional como modelos de proposta comercial, de plano de reforma, tabela de honorários, orientações quanto ao recebimento de Reserva Técnica (RT);

– Guia do designer: vitrine dentro do site da ABD, com divulgação de seu perfil profissional e de seus principais projetos;

– Descontos em feiras de decoração (Casa Cor, Mostra Black, Expor Revestir, dentre outras);

– ABD Club – Descontos em empresas conveniadas;

– Acesso a mercado do profissional Designer de Interiores.

2. O que é o ABD Acadêmico?

O ABD Acadêmico teve o seu início formalizado em 2016, de acordo ao novo Estatuto firmado no final de 2015. A partir do fato de que a ABD trabalha para os profissionais de DI, é absolutamente natural que priorize o seu papel como colaboradora das instituições de ensino para a formação profissional, nos diferentes níveis de cursos existentes no país. Voltado, portanto para a área acadêmica, esse segmento busca estreitar laços com as instituições de ensino, através de projetos que possam trazer contribuições para as atribuições docentes e para a formação dos alunos como o ABD Escola, o Prêmio Láurea Máxima Brasil Design de Interiores, a Revista Intramuros (Anuário Acadêmico ABD), o Portal Acadêmico. O Conselho Acadêmico – Cac é formado por docentes de alta titulação que estabelecem diretrizes de atuação da área em nível nacional. O segmento conta ainda com Coordenadores Acadêmicos das diferentes Regionais, que também atuam como suporte às instituições de ensino. O que o setor espera é o apoio e a participação de docentes e estudantes engajados que desejam contribuir para uma profissão de alta expertise.

3. Como faço para me associar à ABD?

Para se associar, entre em nosso site (www.abd.org.br) no link “ASSOCIE-SE”, cadastre-se como profissional, estudante, ou professor, realize o pagamento de sua taxa de inscrição + anuidade, que poderão ser pagas à vista com desconto via boleto, ou parcelado, através de cartão de crédito.

Após o cadastro efetuado, você receberá um e-mail solicitando toda a documentação necessária para a conclusão de sua afiliação:

– Como profissional: cópias simples de RG, CPF e do diploma ou declaração de conclusão de curso;

– Como estudante: cópias simples de RG, CPF e declaração fornecida pela escola de Design de Interiores, informando que o interessado está regularmente matriculado, com data da matrícula e duração do curso;

– Como professor: – cópias simples de RG, CPF e declaração fornecida pela escola de Design de Interiores, informando que o interessado faz parte do corpo docente da instituição.

4. Como faço para me tornar um colaborador da ABD?

Sendo uma Associação sem fins lucrativos, a ABD conta exclusivamente em seus quadros com pessoas voluntárias que veem o valor e sentem a necessidade de trabalhar em prol de toda uma categoria. São pessoas conscientes da necessidade de dedicar parte de seu tempo e sua experiência para consolidar a profissão. Qualquer pessoa verdadeiramente engajada é benvinda aos nossos quadros. Igualmente na área Acadêmica qualquer docente que demonstre real comprometimento com a área pode se engajar. Entre em contato conosco.

5. Formei-me no final do ano passado. Quanto pagarei para me associar?

Até 1 ano a contar da data de conclusão do curso, o valor é R$ 250,00 à vista no boleto ou parcelado em até 5x sem juros no cartão de crédito.

6. Sou associado – estudante, mas estou me formando. Como faço para migrar para a categoria profissional e qual o valor que pagarei?

Para migrar da categoria “estudante” para “profissional”, você deve enviar, para um dos e-mails falecom@abd.org.br ou inscricao@abd.org.br, cópia simples dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso, informando seu nº de ABD estudante. Em seguida, você receberá um boleto referente à anuidade como “profissional recém-formado” (R$250,00), cujo pagamento garante a migração imediata de seu cadastro.

7. Realizei meu cadastro e fiz o pagamento. Qual o prazo para encaminhar os documentos e receber minha carteirinha?

Você receberá um link por e-mail e deverá anexar a documentação no prazo máximo de 30 dias a contar da data do pagamento. Após a aprovação dos documentos receberá o número de registro por e-mail e a carteirinha em até 30 dias via correio. Qualquer dúvida entre em contato através do e-mail falecom@abd.org.br.

 

8. Desliguei-me da ABD há algum tempo e quero voltar agora. Como deverei proceder?

Para retornar, você deverá entrar em contato com a “Central de Relacionamento ABD”, através do telefone (11) 3064-6990, para que sua situação seja verificada.

09. Sou formado em Administração e pós-graduado em Design de Interiores. Posso me associar?

De acordo com o estatuto da ABD, só poderão se associar, profissionais e estudantes de cursos superiores (bacharelado ou tecnológico) e cursos de nível médio (técnico) em Design de Interiores, devidamente reconhecidos pelo MEC (nível superior) ou pelas respectivas Secretarias de Educação (nível médio). Profissionais de áreas afins (Design, Arquitetura e Engenharia) deverão comprovar através de seu currículo acadêmico e profissional a sua competência para atuar como Designer de Interiores.

10. Como posso ter orientação jurídica?

Através do telefone (11) 3064-6990, você pode agendar um horário com nossa advogada, que atende pessoalmente ou por telefone.

11. Não estou conseguindo acessar o site com meu login e senha. Por quê?

Para saber o que está acontecendo, entre em contato com a central de relacionamento da ABD pelo falecom@abd.org.br, ou pelo telefone (11) 3064-6990.

12. Existe uma agenda de eventos nacionais (feiras, congressos, mostras, etc.)?

A ABD faz eventos nacionais como o CONAD – CONGRESSO NACIONAL DE DESIGN DE INTERIORES, onde procura sempre apresentar palestrantes de alto nível, buscando constante atualização nos temas que o embasam. Eventos Regionais como o UM DIA COM A ABD, da área acadêmica, também são promovidos anualmente. Outros eventos e participações em feiras e mostras são sempre divulgados no nosso site. Mantenha-se informado!

13. O que faz um Designer de Interiores?

O Designer de Interiores com formação superior é o profissional plenamente qualificado para organizar, projetar e criar espaços interiores, buscando a qualidade de vida, atento ao atendimento de necessidades específicas e ao conforto, considerado em todos os seus aspectos, dos usuários daquele espaço.

Além dos espaços arquitetônicos, o designer pode trabalhar com espaços temporários e efêmeros, assim como com equipamentos de transporte, sejam ferroviários, automotivos, embarcações e aeronaves. Estas são atribuições internacionais dos profissionais de Design de Interiores.

Por ser um DESIGNER, campo de saber internacionalmente definido como atividade criativa cujo objetivo é estabelecer as qualidades multifacetadas dos objetos, processos, serviços e sistemas, compreendendo todo o ciclo de vida, o design de interior é uma profissão comprometida com inventiva humanização das tecnologias e importante fator de trocas culturais e econômicas, sendo profissão complexa e multidisciplinar. Tem, portanto, um papel substancial em termos do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social.

14. Quais são as principais diferenças entre o Design de Interiores, a Decoração e a Arquitetura de Interiores?

A expressão original Arquitetura de Interiores, conforme os cânones da Arquitetura e as atribuições internacionais, refere-se ao projeto de espaços internos referentes à edificação, ao seu uso e às necessidades do projeto: vãos livres; aberturas e fechamentos; pilares, colunas e vigas; níveis e desníveis estruturais; mezaninos estruturais; escadarias e rampas estruturais, entre outros elementos estruturais. Nos dias atuais, parece referir-se à parte da arquitetura (profissão generalista por excelência) que dirige o seu olhar para a intervenção nos espaços interiores, seja ou não através da alteração desses espaços em função de sua ocupação, podendo compartilhar com os decoradores o estudo das questões estéticas referentes à seleção de equipamentos e mobiliários, assim como materiais de revestimento, objetos acessórios e obras de arte. Há um equívoco no uso da expressão como sinônimo do Design de Interiores, já que se constata, na formação do arquiteto, ausência de disciplinas ligadas diretamente aos estudos, análises e planejamentos dos Interiores, assim como abordagem de problemas e metodologias de Design no desenvolvimento dos trabalhos. No entanto, o domínio da metodologia de projeto e a busca de formação continuada através de cursos que ampliem a compreensão dos espaços interiores e sua ocupação por um usuário específico podem facultar tal prática a este profissional.

A Decoração, profissão que prescinde de formação especializada e que permite que autodidatas a ela se dediquem, igualmente trabalha com espaços interiores, através da seleção de equipamentos e mobiliários, assim como materiais de revestimento, objetos acessórios e obras de arte, sem que haja qualquer tipo intervenção nos espaços arquitetônicos pré-existentes. Sua atuação pode garantir significativas contribuições estéticas ao arquiteto. O termo foi usado em época que não se admitiam estrangeirismos no país, mas hoje não tem mais sentido usar o termo como sinônimo do Design de Interiores. Além disso, a decoração faz parte da atividade projetual do Designer, mas o contrário não é verdadeiro, pelo fato de que este abarca complexos estudos ligados à teoria e à prática da vida social, indo além das funções de natureza estética, mas com foco nas funções de ordem simbólica e prática.

O Design de Interiores é a profissão regulamentada pela Lei 13.369/16, que garante o exercício profissional de toda uma categoria especialista nos trabalhos de projeto e configuração dos espaços e ambientes interiores, visando ao conforto, à estética, à saúde e segurança, através de uma metodologia de design centrada no usuário e no respeito aos aspectos sociais e sustentáveis de suas intervenções. Vai, portanto, muito além do decorador, pois possui conhecimentos específicos que vão da análise espacial à busca da compreensão psicológica do usuário, passando pelo programa de necessidades e pelo briefing, pelo conceito de projeto, pela Ergonomia – em suas diferentes abordagens, com o intuito de solucionar problemas e garantir aos usuários espaços adequados as suas necessidades individuais e/ou coletivas, pessoais ou profissionais. Busca o conforto ergonômico, térmico, acústico, lumínico e psicológico, compreendendo o comportamento do usuário e sua inserção cultural, otimizando a qualidade de vida e garantindo pertinência e identidade. Conhece as normas específicas e altera com responsabilidade a configuração dos espaços, buscando a colaboração de outros profissionais com responsabilidade técnica garantida por lei nas intervenções e instalações (estruturais) que assim o exigem. O título de Designer de Ambientes, embora optando por um termo de maior abrangência, remete ao mesmo profissional. No entanto, Interiores é internacionalmente usado e o define com mais precisão.

Em seguida, quadros explicativos com habilidades específicas e compartilhadas pelas 3 profissões, em tradução livre, baseado no modelo da IIDA (incluso), em acordo com organismos internacionais:

15. Como me formar em Design de Interiores? Qual a diferença entre os cursos de nível superior e o de nível médio?

Os cursos de nível superior podem ser de duas modalidades, em que a diferença está na carga horária de duração dos mesmos. Ambos são cursos de graduação e permitem a continuidade dos estudos de pós-graduação, seja em termos de Especialização, seja em Mestrado e Doutorado:

– Bacharelados: mínimo de 2400 horas de aulas, tendo a duração de 4 anos;

– Tecnológicos: mínimo de 1600 horas de aulas, tendo a duração de 2 anos e meio.

Esses dois cursos formam o profissional pleno. Devido à maior carga horária, os bacharelados são cursos de maior densidade e por isso se obtém neles um aprofundamento maior sobre a teoria e a prática do projeto de design de Interiores, com foco também na pesquisa. Os cursos de tecnologia priorizam a prática, apoiada na teoria.

Os cursos de nível médio, são os:

Cursos Técnicos: com carga horária de 800 a 1200 horas, fazem uma introdução ao Design de Interiores para o aluno de nível médio, sendo impossível se abarcar neles a complexidade da profissão. São cursos que impulsionam os estudantes da área a dar continuidade aos seus estudos, prosseguindo com a formação de nível superior, que confere maior fundamentação à prática projetual.

As atribuições da Lei no 13.369 de 12/12/16 de regulamentação da profissão foram elencadas para a formação acadêmica de nível superior. No entanto, vetos do Presidente Temer aos artigos referentes aos diferentes níveis de formação comprometeram sobremaneira a lei, distorcendo-a e trazendo confusão para o seu corpo social. Hoje, com a entrada dos estudantes de nível médio no Conselho Federal de Técnicos Industriais, suas atribuições passaram a ser por ele definidas. A formação em cursos de nível superior corresponde de modo mais eficaz e eficiente à complexidade do campo de design de interiores, que requer aprendizagem continuada, ou aprendizagem ao longo da vida.

16. Qual a diferença de atuação profissional entre a formação de bacharel e de tecnólogo, ambos de nível superior, em Design de Interiores?

A delimitação de atuação entre esses dois profissionais de nível superior é difícil de ser estabelecida, embora, a rigor, o bacharel abarque em seus estudos uma carga horária ampliada, que lhe confere maior verticalização no ato de projetar. Em termos teóricos, o tecnólogo tem uma formação mais voltada à prática de projeto, e sua atuação junto à indústria e ao comércio poderia ser o foco de sua formação acadêmica. No entanto, ambos estão habilitados como profissionais plenos. Ressalte-se que a busca por formação continuada e o empenho e engajamento pessoais podem significar muito nas competências individuais.

O designer de interiores de nível superior está habilitado a projetar e executar de forma criativa, técnica e científica soluções – pautadas em critérios estéticos, simbólicos e práticos – para ambientes diversificados, sejam residenciais, comerciais, corporativos, institucionais e outros, tais como equipamentos de transporte (embarcações, aeronaves, trens, automóveis) e equipamentos de uso temporário (stands, feiras, eventos). Em sua atuação, o profissional visa a eficiência, a segurança, a saúde, o conforto térmico, acústico e lumínico, a inclusão social (design universal) e o desenvolvimento sustentável. Suas soluções estão sempre relacionadas aos preceitos da ergonomia. A pesquisa, seja teórica ou prática, faz parte de sua atuação e a ele cabe a correta especificação de materiais e equipamentos para elaboração e execução de projetos de interiores.

O trabalho do profissional de nível superior abarca uma metodologia iniciada com a demanda do cliente e com a análise da proposta, identificando, nesse intercâmbio, requisitos e determinantes do projeto, relacionados ao território, à função ou ao usuário. Ampla pesquisa analisa o contexto socioeconômico e cultural dos stakeholders[1], levantando-se normas pertinentes aptas a nortear as soluções. Esse estudo, chamado briefing, elaborado a partir do programa de necessidades, conduz ao conceito de projeto – o trabalho intelectual que concentra forças e limitações presentes no sistema e que as sintetiza em uma ideia norteadora, nascida no problema, e que garantirá a coesão e a consistência da proposta.

Sendo um expert em organização de espaços internos, qualquer seja o objeto em que atua (edifícios, eventos, equipamentos de transporte e demais), sua formação lhe permite propor alterações nos espaços físicos, avaliando possibilidades e limites técnicos do espaço a ser trabalhado, e identificando, de modo responsável, a necessidade de colaboração de profissionais competentes, na forma da lei, para ações específicas que garantam a execução de sua proposta com segurança. Apto a estabelecer colaboração, compatibiliza projetos complementares, acompanha a execução da obra e os processos construtivos e empreende avaliação pós-ocupação do espaço. O profissional está apto ainda a elaborar o projeto luminotécnico e locar pontos hidráulicos, elétricos, de lógica, telefonia, ar condicionado, assim como criar equipamentos e mobiliário de desenho exclusivo.

Profundo conhecedor do meio cultural onde atua, o designer de interiores de nível superior tem repertório que lhe confere maiores possibilidades de inovação e de criatividade. Por isso não é um mero repetidor de soluções, mas alguém apto a responder ao problema de projeto, observando o comportamento do usuário e seus valores, sua sensação de identidade e pertencimento, promovendo o bem-estar, respeitando a segurança e o meio ambiente através de um consumo consciente e responsável. Está ainda apto a desempenhar funções técnicas e atuar no ensino e na pesquisa.

[1]Termo aqui usado para identificar clientes, usuários, fornecedores, e demais envolvidos no processo de projeto.

17. O que é um curso de pós-graduação?

A pós-graduação também tem diferentes níveis:

Nível de especialização: são cursos de carga horária mínima de 360 horas de aulas, que têm o objetivo de conferir uma especialidade a um designer de interiores formado em nível superior. Pode ser, por exemplo, em Ergonomia, em Iluminação, etc. Este nível de curso é chamando latu sensu.

Níveis de Mestrado e Doutorado: são chamados de pós-graduação stricto sensu, e destinam-se a formar pesquisadores e docentes já graduados na área. São cursos de duração maior e neles exige-se o estudo e a aplicação de metodologias de pesquisa e elaboração de uma dissertação, no caso de Mestrado e de uma tese, no caso de Doutorado.

18. Que especialização posso fazer em Design de Interiores?

A abrangência do DI é grande e o profissional pode se especializar em diferentes áreas de conhecimento, como as relacionadas ao projeto de interiores, ao conhecimento de obras de artes, a cenografia, ao ecodesign, à gestão, à ergonomia, ao lighting design, ao conforto ambiental, ao design de interação, ao design multimídia, ao design de superfícies, ao design de transportes, ao design sensorial, à expografia, dentre muitas outras, incluindo a educação.

19. Gostaria que vocês me indicassem uma instituição reconhecida por vocês.

A ABD é uma entidade de classe que busca o reconhecimento do profissional no mercado, difundindo seu importantíssimo papel e aperfeiçoando sua atuação. Por esta razão, apoiamos cursos de Design de Interiores ministrados por instituições de ensino superior (bacharelados e tecnologias) e de nível médio (técnicos) devidamente reconhecidos pelo MEC ou pelas Secretarias da Educação dos seus respectivos estados.

Não nos cabe indicar cursos, já que organismos públicos federais (MEC) e estaduais (Secretarias de Educação) são responsáveis pela validação dos mesmos.

Aconselhamos que você verifique primeiro o nível do curso que deseja fazer, se de nível superior (bacharelado ou tecnologia) ou de nível técnico, para em seguida pesquisar a instituição, lembrando que os cursos autorizados pelo MEC ou Secretaria da Educação são aqueles cujo diploma são reconhecidos.

20. A profissão de Design de Interiores é regulamentada?

Após uma longa luta da ABD, a profissão de Design de Interiores foi finalmente regulamentada através da Lei Federal 13.369 de 12/12/16, publicado no DOU em 13/12/16. Trata-se de uma lei e, portanto, tem valor inquestionável.

Nela estão explicitadas as atribuições do profissional e sua leitura é fundamental para todo designer de Interiores. Sua importância está no fato de que garante o exercício profissional do designer de interiores e estabelece o alcance e os limites de sua atuação, com ética e respeito a todos os profissionais envolvidos com os espaços de vida dos seres humanos.

21. A regulamentação da profissão de Design de Interiores não fez distinção entre as atribuições dos profissionais de níveis diferentes. Como fica essa situação?

Essa lacuna na lei é decorrente de vetos da Presidência da República, não tendo sido responsabilidade da ABD. No entanto, o bom senso evidencia a diferença de formação profissional entre os níveis, diferença esta plenamente justificada pela carga horária dos cursos, que permite maior ou menor aprofundamento nessa profissão de alta complexidade. Todos os profissionais devem se conscientizar dos limites de sua atuação pois somente assim conquistaremos o respeito da sociedade. Assim como um auxiliar de enfermagem não pratica a medicina, um técnico em Design de Interiores deve buscar sua formação continuada para se tornar um profissional pleno.

22. Após a regulamentação os autodidatas, com ampla experiência, podem continuar atuando sem problemas?

Da forma como foi sancionada, é possível que haja o entendimento de que autodidatas estejam também protegidos pela Lei 13.369. No entanto, pode ser que esses profissionais autodidatas tenham que sustentar judicialmente o direito de serem considerados Designers de Interiores, já que cursos na área existem no país desde os anos 70 do século passado. Obviamente, aqueles que têm diplomas concedidos por instituições de ensino são considerados Designers de Interiores por titulação, e por isso a lei é orientada aos mesmos.

23. Quais são as perspectivas de revisão dos artigos vetados da Lei 13.369/2016?

A ABD vem fazendo esforços sucessivos para que se reconheça a importância da formação acadêmica em seus diferentes níveis para a prática profissional. A luta é constante e está agora fortalecida com a aprovação da regulamentação. A área jurídica da ABD estuda meios para que sua proposta seja revista e aprovada. Os vetos, na verdade, exponencializam o papel das Escolas e, por acréscimo, o papel da ABD na consolidação da profissão. Para sermos profissionais reconhecidos como tais, não basta a regulamentação conquistada, mas Associação e Escola precisam se unir e buscar o desempenho de excelência em todos os níveis de formação.

24. Existe a intenção de se criar um Conselho de Design de Interiores?

Em sua longa trajetória pela regulamentação da profissão, a ABD consultou juristas, especialistas, advogados e muitos outros profissionais, buscando as melhores orientações para construir um caminho que lhe permitisse alcançar seus objetivos. Um Conselho é uma autarquia e sua criação depende de iniciativa privativa do Presidente da República, conforme lhe garante a Constituição Federal. Estava muito claro que a proposta de um Conselho não lograria êxito, pois em todas as fases de negociação do nosso projeto de lei, o Palácio do Planalto deixou claro que tal proposta seria vetada. A razão deste veto é simples: toda autarquia demanda gastos públicos para sua implantação e manutenção. Diante dessa situação, a ABD optou por buscar a regulamentação – que garantisse o exercício profissional de toda a categoria – caminho em que obteve sucesso. A contrapartida de um Conselho seria o dispositivo em que o próprio segmento profissional exerce o controle e a fiscalização, o que já ocorre em algumas categorias profissionais.

25. O que a regulamentação traz de benefícios para o profissional, o cliente e o mercado de forma geral?

A regulamentação só traz benefícios, pois esclarece as competências e atribuições dos designers de Interiores e acaba com a reserva de mercado. É importante ressaltar que uma Lei Federal se sobrepõe a qualquer resolução ou portaria de qualquer Conselho. Para os designers isso representa a garantia ao trabalho sem interferências externas, poder participar de concursos públicos e exercer a função acadêmica, ampliando seu mercado de trabalho. As escolas de design ganharam a garantia de formar profissionais com direito ao trabalho respaldado pela Lei 13.369/2016 podendo ampliar sua oferta e investir na qualidade do ensino. O cliente toma ciência dos seus direitos e dos deveres do profissional contratado.

26. Quais as competências que a lei estabelece?

Dentre as atribuições estão principalmente estudar, planejar e projetar ambientes internos existentes ou pré-configurados conforme os objetivos e as necessidades do cliente ou usuário, desempenhar cargos e funções em entidades públicas e privadas relacionadas ao design de interiores; exercer o ensino e desenvolver pesquisas, experimentações e ensaios relativamente ao Design de Interiores.

27. Quais os princípios que devem ser observados no exercício profissional, de acordo à Lei 13.369/16?

Estes princípios são a contrapartida da responsabilidade profissional e regulam a profissão. São eles: conduta ética; transparência para com seu contratante, prestando-lhe contas e atendendo-o quanto as suas necessidades; segurança dos usuários, evitando a exposição desses a riscos e potenciais danos; atenção à sustentabilidade; responsabilidade social. Estas são responsabilidades inerentes ao trabalho do Designer de Interiores e garantem um mercado ético visando sempre o bem-estar da sociedade.

28. Agora que a regulamentação foi conquistada, quais são as principais demandas da categoria?

Este foi o passo fundamental sem o qual a consolidação da área estava comprometida. A partir de agora, precisamos definir as especificidades de atuação das diferentes formações, técnico, tecnológico e bacharelado, de acordo com a carga horária e o conteúdo ministrado. Necessária também uma ampla campanha de esclarecimento junto à sociedade no sentido de desmentir as falsas notícias sobre as atribuições dos Designers de Interiores, assim como a tomada de consciência de toda a categoria para um esforço conjunto na qualidade do trabalho e na pertinência do profissional Designer de Interiores para garantir melhores espaços de vida para os usuários de quaisquer classes sociais e de qualquer poder aquisitivo, cientes do compromisso com nossos clientes e conhecendo os limites de nossa atuação.

29. O designer pode fazer projeto de Paisagismo? E se ele tiver feito uma pós-graduação em Paisagismo?

A atuação em Paisagismo não está prevista nas atribuições descritas na Lei 13.369/2016 que regulamenta o DI. O Paisagismo é uma profissão que vêm lutando igualmente pela sua regulamentação. No entanto, muitos cursos oferecem disciplinas nesta área mesmo que com carga horária reduzida em relação a outros. Pode-se entender então que que o Designer de Interiores pode atuar como jardinista, que é o profissional responsável pela criação e implantação de pequenos jardins. Afinal, a lei prevê os ambientes externos contíguos à edificação como parte integrante da atuação dos profissionais de Interiores, e esses incluem quase sempre os jardins.

30. Qual a responsabilidade técnica do Designer de Interiores?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade técnica faz parte da Responsabilidade Civil, nele descrita em detalhes. Ela existe para, ao mesmo tempo, proteger todos os cidadãos de danos causados por terceiros e responsabilizar aquele que – por ato voluntário ou involuntário – causar dano a terceiros. Isso é lei e independe de qualquer papel emitido por algum conselho, órgão ou de não constar do contrato de prestação de serviços.

A especificação incorreta de um dado material ou equipamento, e que por esse motivo venha a causar danos ao usuário, é uma responsabilidade do Designer que o especificou e ele deve responder por isso. Citemos, como exemplo a indicação de pisos lisos em espaços para idosos ou crianças, que evidencia, de pronto, um erro grave sob o ponto de vista de saúde e segurança do usuário. Qualquer acidente causado por esta condição é de responsabilidade do Designer.

Portanto, fica evidente que é de total responsabilidade do profissional os resultados advindos do planejamento espacial e das especificações de um projeto. Mas é claro que o Designer não pode se responsabilizar pelo mau uso ou pelo uso indevido dos elementos especificados em seus projetos.

31. O que é ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) e RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU)?

Ambos os documentos são emitidos, respectivamente, pelos Conselhos Federais de Engenharia – CREA (ART) e de Arquitetura – CAU (RRT). Tratam-se de documentos internos a estes que visam identificar o profissional responsável pelos serviços neles descritos e detalhados. A emissão de ART ou RRT implica em arrecadação de fundos para seus Conselhos.

32. O designer de interiores precisa emitir ART ou RRT?

Não. Estes documentos são exclusivos dos Conselhos de Engenharia (CREA) e Arquitetura (CAU). As atividades desenvolvidas pelos designers de interiores não demandam a emissão deste papel pelo simples fato de não sermos filiados aos ditos Conselhos. As responsabilidades do Designer de Interiores são firmadas em um contrato comercial bem elaborado, que estabelece direitos e deveres das partes envolvidas e que substitui judicialmente esses papéis. A responsabilidade civil – que inclui a responsabilidade técnica – cabe a todos de acordo com o Código Civil Brasileiro.

33. Existe alguma forma de derrubar a exigência da ART/RRT forçada por alguns espaços comerciais e residenciais?

Sim. Apesar da NBR 16.280 colocar esta exigência para projetos em edificações multifamiliares e de grande trânsito de público, sabe-se que ela não tem força de lei e não deve ser assumida como tal, pois fere o direito ao livre exercício profissional garantido pela Constituição Federal e pela Lei N° 13.369/2016. Esta prática beira a formação de cartel com nuances claras de reserva de mercado – que são práticas criminosas segundo a legislação brasileira.

Para eliminar as dúvidas relacionadas ao assumir ou não a responsabilidade técnica sobre os projetos, os profissionais de Design de Interiores devem fazer constar de forma clara em seus contratos de prestação de serviços cláusulas apontando os dispositivos legais do Código de Direito Civil Brasileiro, que versam sobre a responsabilidade civil. Nesses textos, deve ficar clara a garantia de responsabilidade técnica do profissional e de indenização em caso de sinistros ou danos – garantias estas estabelecidas pelo Código Civil, lei superior que se sobrepõe à necessidade de emissão de outros documentos como ART/RRT. Igualmente claro deve ser o fato de que esta responsabilidade técnica do profissional deixa de existir sempre que ocorram eventuais alterações na execução da obra, fora de suas especificações e da sua autorização.

A presença de tais cláusulas nos contratos ratifica a responsabilidade do autor pelo projeto e sua execução, servindo como prova judicial da autoria e ainda resguardando o profissional quanto a alterações não autorizadas e em desacordo com o projeto original. Tem até mais valor legal que a ART/RRT judicialmente, porém, sem a necessidade de ser emitida por um conselho, além de não gerar custos com taxas. Importante ressaltar que todo contrato deve ter firma reconhecida em cartórios para garantir a validade jurídica dos mesmos.

34.Um técnico em DI pode fazer parte do CREA, de acordo com os artigos 3º e 4º do Decreto 90.922, de 1985? Se sim, este pode assinar projetos com alterações estruturais e emitir ART?

Um Técnico em Design de Interiores filiado ao CREA terá, certamente, suas atribuições por ele definidas, pois a Resolução No 1087/2017 (CONFEA) inseriu o título de Técnico em Design de Interiores na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA, em substituição ao Técnico em Decoração. Verificado o Decreto No 90.922/1985, nele se explicitam as atribuições dos profissionais de nível técnico, evidenciando o seu caráter de nível médio, que certamente não envolverão alterações estruturais que só um engenheiro está realmente habilitado a fazer.

35. Cursos de nível superior também podem se filiar ao CREA?

Sim, é verdade que todos os cursos podem se filiar ao CREA, mas aqueles aprovados sempre receberão uma filiação de nível técnico, portanto, com atribuições de baixa complexidade.

36. Quais são os limites de atuação do profissional de Design de Interiores?

O Designer de Interiores pode propor e executar suas ideias não estruturais que visem o melhoramento dos espaços projetados incluindo: a paginação e troca de revestimentos de paredes, pisos e tetos; o rebaixamento ou planificação de tetos em gesso, madeira ou outros materiais; o projeto de iluminação com a distribuição dos pontos de luz e equipamentos, pontos de dados e redes, incluindo a locação de seus comandos; alteração de pontos hidrossanitários, locação de aparelhos de ar condicionado, indicação de revestimentos térmicos e acústicos.

37. O Designer de Interiores de nível superior pode fazer projeto luminotécnico?

Sim, pode perfeitamente fazer o projeto e este é um ponto fundamental do seu trabalho. Ele implica na distribuição e locação dos pontos elétricos, na especificação dos equipamentos e insumos, considerando a sua potência, aparência e temperatura de cor, índice de reprodução cromática e número de lumens de acordo com as normas técnicas e necessidades dos espaços projetados e de seus usuários. Pode inclusive indicar os circuitos, pontos de interruptores e tomadas. No entanto, a execução deste projeto está sujeita a um profissional devidamente habilitado que dele se responsabilizará tecnicamente – o engenheiro eletricista.

38. O Designer de Interiores pode propor retrofit de uma edificação, incluindo alteração de sua fachada?

Sim. Desde que as alterações não afetem elementos estruturais da edificação, o designer de interiores tem liberdade e autonomia para a execução do retrofit da mesma. Para tal, o profissional pode propor alterações de pisos, revestimentos de paredes, rebaixamento de teto, pode indicar móveis e desenhar mobiliários fixos de desenho exclusivo, pode fazer o projeto de iluminação, propor equipamentos, divisórias não estruturais, acessórios e adornos e obras de arte. Em termos de alterações estruturais, cabe ao designer recorrer a profissionais habilitados que se responsabilizem pela intervenção que seu projeto prevê, em trabalho de equipe multidisciplinar.

39. Quando é preciso contar com um Designer de Interiores?

A atividade do Designer de Interiores é multidisciplinar e seu trabalho muitas vezes envolve a compatibilização com projetos complementares (acústicos, elétricos, hidráulicos, dentre outros) com referência a outras disciplinas. A proposta de intervenção em elementos estruturais sempre precisará da sua responsabilização por profissional habilitado, como a Lei 13.369/2016 prevê.

40. No caso de alterações na edificação – como cor de fachada, revestimentos e elementos internos e externos – é necessária a autorização do autor do projeto arquitetônico ou engenharia?

Não. Apesar de alguns desentendimentos sobre o assunto e de algumas resoluções de conselhos, o objeto final (edificação), produto de um processo comercial de compra e venda, deve ser respeitado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O produto final pertence exclusivamente ao seu proprietário que é quem pagou pelo mesmo – da concepção à finalização – tendo, portanto, DIREITO DE PROPRIEDADE sobre o mesmo. Este pode decidir fazer o que desejar com o produto a fim de adequá-lo as suas necessidades e gostos. Ao autor do projeto, seus direitos morais (ideação, criatividade) ficam garantidos a fim de protege-lo de cópias. Mas jamais o autor poderá impedir o proprietário de alterar a edificação sem a sua permissão. Tal prática configura reserva de mercado para estes profissionais e vai contra o direito de posse privada – crimes, de acordo com a legislação vigente.

41. Como considerar as questões de sustentabilidade no projeto?

O compromisso com a sustentabilidade está previsto na Lei 13.369/2016 e para isso cabe ao Designer de Interiores cuidada atenção às especificações e às intervenções que propõe em seu projeto, considerando o ciclo de vida dos materiais assim como a eficiência energética, o uso preferencial de soluções passivas de conforto térmico, a redução do consumo de bens naturais não renováveis e a redução do consumo de água, dentre outros fatores de ordem social como o consumo consciente e a responsabilidade pela inclusão de todo e qualquer indivíduo nos espaços. Isso implica no estudo do design universal e na acessibilidade.

42. O que é design universal? E acessibilidade?

O design ou desenho universal – DU é aquele que visa a criação de espaços aptos a atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população, considerando não apenas as pessoas com deficiências permanentes, mas também as pessoas com deficiências temporárias, as pessoas em seu processo cíclico de mudanças fisiológicas durante a vida (criança, adulto, idoso), as diferentes características pessoais como gênero, altura, a presença de impedimentos como a obesidade, assim como a presença de pessoas em circunstâncias especiais como as que empurram carrinhos de bebês, carregam malas, e demais situações da vida cotidiana. O DU advoga que a acessibilidade seja estendida de forma ampla para todo e qualquer ambiente, não com um caráter de adaptabilidade a pessoas com deficiência, mas de modo a que seja visto como uma norma, tornando-os inteligíveis e utilizáveis por todas as pessoas. Contemplar o desenho universal em sua riqueza de propósitos requer pleno conhecimento das necessidades, particularidades e especificidade humanas, bem com de suas dificuldades, para que as soluções de projeto sejam eficientes.

Já o conceito de acessibilidade é muito mais restritivo, pautando-se na mera aplicação de normas para tornar os projetos acessíveis especialmente para pessoas com deficiência. A acessibilidade trabalha com a integração, enquanto o DU abarca também o conceito de inclusão.

43. Quais normas técnicas normalmente são utilizadas em Projeto de interiores?

Seria mesmo muito difícil elaborar uma listagem de todas as normas. As intervenções propostas pelo Designer de Interiores devem sempre se pautar em todas as normas técnicas estabelecidas por autoridades, agentes e órgãos reguladores diversos, algumas gerais e outras dependentes da função dos espaços. Podemos citar a ABNT (Reforma de edificações, Edificações Habitacionais – Desempenho (6), Instalações elétricas de baixa tensão, Simbologia elétrica, Iluminação em ambientes de trabalho, Iluminação natural (4), Acessibilidade a edificações, Acessibilidade – sinalização tátil, Serviços de design (2), Mobiliário, Desenho técnico, Revestimentos (inúmeras) e outras tantas que envolvem a produção de textos. Em acréscimo, podemos listar o Código de Obras de cada cidade e sua legislação referente às edificações, áreas mínimas, ventilação, usos, dentre outros itens, de acordo ao plano diretor, as resoluções do Corpo de Bombeiros (incêndio, escape), as normas elaboradas pela ANVISA referentes a ambientes de saúde (hospitais, clínicas, consultórios, escolas, abrigo para idosos, dentre outros), estabelecimentos que trabalham com alimentação (restaurantes, lanchonetes, dentre outros, Ministério do Trabalho (segurança e saúde no trabalho), Prefeituras e secretarias de Educação (escolas, creches, dentre outros).

Diante de cada novo projeto, o designer de interiores deve pesquisar toda a normatização referente àquele tema e projetar com base em suas diretrizes.

44. Qual é o piso salarial do Designer de Interiores?

Embora a profissão de Designer de Interiores seja regulamentada, não existem valores definidos para o piso salarial, geralmente estabelecido por conselho de classe. O salário de um profissional fica estabelecido pelo acordo entre as partes, no caso de uma empresa. Através de uma pesquisa nacional empreendida pela ABD, alcançamos os seguintes números:

Nível Trainee Pleno Sênior Master
De R$ 1079.51 R$ 1686.74 R$ 2308.43 R$ 3355.74
Até R$ 1824.38 R$ 2850.59 R$ 3563.24 R$ 6754.05

Base: Julho/2018

45. O que é RPA?

RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora a qualquer pessoa que preste serviço a uma ou mais empresas e que não possua emissão de notas fiscais, ou seja, cadastro de empresa, empresário ou produtor. Vale ressaltar que uma pessoa física pode emitir RPA para outra pessoa física.

Tributos que incidem sobre o RPA: INSS e IRRF, conforme tabelas vigentes, que poderão ser encontradas no site: https://www.contabeis.com.br/tabelas/

46. Quais situações exigem Nota Fiscal?

Em linhas gerais, sempre que estivermos diante da comercialização de uma mercadoria ou prestação de serviço, a nota fiscal deve ser emitida. No entanto, no nosso mercado de designers de interiores e arquitetos, há muitos autônomos e sociedades de profissionais… e essas pessoas estão dispensadas da emissão da nota fiscal quando da prestação do serviço, podendo, em contrapartida, emitir faturas. Pesadas essas considerações, não há impedimento para que essas pessoas optem por emitir nota fiscal, porém, nessa hipótese, deverão observar as condições de solicitação da autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF), além de atender às regras da Declaração Eletrônica de Serviços (DES).

47. Como faço para poder emitir uma Nota Fiscal?

Na hipótese de estar obrigado a emitir nota fiscal ou, se não estiver, ter optado por emiti-la (normalmente se trata de opção permanente), deverá requerer a autorização para emissão desses documentos fiscais perante sua Prefeitura.

48. Ao participar de uma mostra de Design ou Decoração sou obrigada a recolher ART ou RRT?

Não havendo alterações estruturais na edificação ou espaço, não há obrigatoriedade legal da emissão destes documentos uma vez que temos a Lei n° 13.369/2016 que nos garante o exercício profissional dentro das atribuições nela contidas. Quem exige estes documentos está agindo na ilegalidade e pode ser punido judicialmente pois trata-se de uma prática disfarçada de reserva de mercado.

49. No caso de um projeto onde sejam necessárias alterações estruturais, podemos assinar este projeto se tivermos laudo e cálculo estrutural + ART de um engenheiro responsável?

Sim. Todo projeto desenvolvido por um profissional de Design de Interiores deve ser assinado pelo mesmo. A responsabilidade técnica da parte estrutural está assinada e garantida pelo profissional que emitiu o laudo ou a ART. Logo, a assinatura de autoria do projeto de Design de Interiores compete ao profissional que o elaborou, o Designer de Interiores.

50. Uma vez que temos o laudo estrutural do engenheiro + ART e devidas licenças, podemos ainda ser notificados pelo CAU? Estaríamos praticando arquitetura?

Depende. Vale ressaltar que o CAU só tem poder de fiscalização sobre seus profissionais, os arquitetos, e sobre aqueles que praticam ilegalmente a Arquitetura. Neste caso, deve-se observar o escopo do que está sendo proposto no projeto para verificar se há ou não algo ilegal que caracterize a Arquitetura.

Por exemplo: a derrubada ou fechamento de uma parede, avalizada por um engenheiro, não caracteriza o exercício ilegal da Arquitetura.

51. Um fiscal de algum órgão pode adentrar em uma obra minha livremente?

Não. Por se tratar de uma propriedade privada, pessoas estranhas somente podem adentrar em um espaço de obra com autorização por escrito (ou na presença) do proprietário, do profissional responsável pela obra ou por um mandado judicial.

52. Como não fazemos parte do CAU ou outros Conselhos, estes podem nos notificar? Caso não, quais instituições podem notificar um designer de interiores/empresa de Design de Interiores?

Só podem ocorrer as notificações em casos flagrantes de exercício ilegal da Engenharia (CREA) e da Arquitetura (CAU). Ocorrendo a notificação, deve ficar configurada – e comprovada de forma material e/ou imagética – a existência de elementos projetuais que indiquem claramente atribuições da Arquitetura ou da Engenharia no projeto. Caso os elementos apontados na notificação constem das atribuições dos Designers de Interiores estabelecidas na Lei n° 13.369/2016 a mesma torna-se inválida e abre a possibilidade de processo do profissional contra o Conselho que a emitiu por danos morais.

53. Se recebermos uma notificação de um Conselho (CAU, CREA, outros) existe um procedimento padrão para lidar com isso?

Inicialmente, como já descrito acima, deve-se verificar a validade da notificação mediante os fatos levantados e apontados na notificação. Não havendo irregularidades e estando o projeto enquadrado dentro do que diz a Lei n° 13.369/2016, basta enviar uma resposta ao órgão notificador, acompanhada de cópia da Lei esclarecendo que não existe – juridicamente – base legal para a mesma, solicitando a sua baixa. Caso o órgão insista, entre em contato com o departamento jurídico da ABD para saber como proceder através do telefone (11) 3064-6990.

54. O que é RT – Reserva Técnica – e como funciona? A RT é legal?

A RT é uma prática corrente na cultura do país em diversos segmentos do mercado e não constitui, por si só, ato ilegal. Praticada com transparência e responsabilidade, com pleno consentimento e acordo entre as partes envolvidas – clientes, profissionais e fornecedores, corresponde a um justo acerto por serviços prestados de consultoria técnica na aquisição de bens e serviços na execução de um projeto.

Nessa prática, os fornecedores garantem ao profissional um certo percentual sobre o montante gasto pelo cliente na empresa, no momento da execução do projeto. Entende-se que o designer de interiores prestou serviços ao cliente e ao lojista, feito mediante nota fiscal de serviços. No entanto, não pode haver para o cliente nenhuma oneração, cabendo ao lojista esse ônus, pelo fato de que a ele cabe ressarcir ao profissional os serviços técnicos prestados nessas aquisições. Dessa forma, a forma de pagamentos dos honorários referentes ao acompanhamento técnico na aquisição de bens e serviços devem ser estabelecidos por contrato e com total transparência, ainda com mais cuidado quando fornecedores estão envolvidos.

Ressalte-se que o projeto é algo à parte que requer pagamento de honorários específicos, não podendo, sob nenhuma hipótese ser substituído pela RT. Especificações de materiais, equipamentos e acessórios constituem parte integrante do projeto e como tais devem ser fornecidos aos clientes, que tem prerrogativa na escolha do fornecedor, de acordo aos seus interesses; a apresentação de diferentes opções amplia a participação do cliente no projeto e evidencia respeito do profissional. O respeito e a confiança do cliente é a base, o principio e o fundamento da atuação do designer de interiores.

55. Posso colocar placa em uma obra? O que devo informar nesta placa?

Pode e deve! É um direito seu enquanto profissional criativo autor do projeto e responsável pela obra.

A placa de obra, muito mais que uma peça publicitária sua ou de sua empresa, é um elemento de identificação social.

Uma placa com boa configuração deve apresentar: logotipo, nome do profissional, n° associado ABD, telefones, e-mail e site.

56. Por que devo contratar um Designer de Interiores? Como saber a sua formação?

Todo cliente deve se inteirar da formação do profissional que pretende contratar, assim como da sua experiência profissional. O Designer de Interiores de nível superior tem alta expertise e é o profissional especializado em espaços interiores. A bagagem adquirida na sua formação acadêmica o habilita a este trabalho com ética, consciência ambiental e social, buscando o bem-estar das pessoas envolvidas.

57. O que um Designer de Interiores de nível superior estuda? Que tipo de intervenção ele pode propor em um ambiente?

Os cursos de Design de Interiores de nível superior têm em suas matrizes curriculares disciplinas que envolvem:

Desenho e expressão gráfica: desenho bi e tridimensional, representação gráfica, desenho técnico, metodologia visual, teoria da forma e da cor;

História e cultura: História da arte, do design e dos interiores, história das artes e das técnicas, cultura brasileira, antropologia, sociologia, psicologia ambiental, semiótica, ética;

Tecnologia e sustentabilidade: Conforto térmico, acústico, iluminação, design universal e acessibilidade, instalações prediais, materiais, sustentabilidade;

Projeto: Metodologia de projeto de Interiores (briefing e conceito), normas gerais e normas específicas, normas de segurança, estudo da ambiência, detalhamento de móveis, projeto de mobiliário de desenho exclusivo, processos e detalhamentos construtivos, administração e gestão de obra.

Esta bagagem os habilita para desenvolverem projetos voltados para espaços interiores residenciais, comerciais, corporativos e institucionais, espaços de serviços (hospedagem, financeiros, saúde, educação, cultura), espaços em equipamentos de transporte (embarcações, aeronaves, trens, automóveis) e equipamentos de uso temporário (stands, feiras, eventos)

58. Quais as vantagens de se contratar um designer de interiores? Que resultados pode alcançar?

O designer de interiores, como especialista, garante o melhor aproveitamento dos espaços internos e a melhor adequação dos mesmos aos usuários. Conhece profundamente os elementos necessários a um bom projeto, assim como os materiais, equipamentos e mobiliários indicados para cada caso particular. Garante o melhor custo-benefício do investimento ao antecipar problemas e suas soluções e, particularmente, por ser o único profissional apto a trabalhar no atendimento às particularidades.

dos usuários dos espaços sem querer impor soluções, respeitando suas características socioculturais e econômicas. Garante maior qualidade de vida no uso e na realização das atividades nos espaços.

59. Um projeto de design de interiores é caro? Estará dentro de meus limites financeiros?

O projeto de Interiores é produto do trabalho do profissional e deve ser valorizado através de honorários compatíveis com essa expertise. No entanto, no estabelecimento do escopo do trabalho a ser desenvolvido, fazem parte o poder aquisitivo do cliente, assim como suas particularidades socioculturais, que orientam o estabelecimento do preço do projeto. O bom profissional sabe fazer projetos compatíveis com o poder aquisitivo de seus clientes, dentro de seu repertório socioeconômico e cultural. A ABD fornece tabelas de honorários estabelecidos por regiões do país e que servem como base para os profissionais.

60. Como funciona a politica de cancelamento de inscrição em eventos e reembolsos?

– Poderá ser solicitado conforme o Código de Defesa do Consumidor, Art. 49, no prazo de até 7 dias corridos a contar da contratação*. Descontando taxas administrativas (encargos bancários, que será calculado pontualmente);

– Não se enquadrando no caso acima, o participante poderá solicitar o cancelamento no prazo de até 30 dias (corridos) antes do evento, sendo devolvido 50% do valor pago pela inscrição. Após este período, a ABD se reserva ao direito de não reembolsar qualquer valor previamente pago.

– A substituição do participante é permitida com solicitações feitas por e-mail, até 72h antes do evento;

– Não serão aceitos solicitação de cancelamento no prazo de 48 horas que se antecipa ao evento ou após o seu acontecimento;

– Caso não se enquadre nos quesitos acima a ABD se reserva no direito de não reembolsar qualquer valor previamente pago.

*Deverão ser solicitados através do e-mail: eventos@abd.org.br, com justificativa, nome completo, CPF, nome do evento e dados bancários para reembolso. No caso de substituição, nos enviar o nome do novo participante.
** A devolução acontecerá conforme forma de pagamento efetuada em até 15 dias uteis do envio da solicitação.

61. O que se espera da publicidade do profissional?

O material promocional divulgado pelo profissional deve ser pautado em fatos reais, vinculando seu nome apenas a projetos elaborados por ele mesmos. Não aceite que o nome do profissional seja associado a um projeto original modificado pelo cliente ou por outro profissional.

Caso sua pergunta não tenha sido respondida entre em contato conosco pelo e-mail falecom@abd.org.br

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