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21 de December , 2020
Por: Agencia B&B

Passados pouco mais de dois anos em que a Associação Brasileira de Design de Interiores (ABD) publicava na sua segunda edição da Revista Intramuros (fev. 2019), estudo com o título “Organização da Classe Profissional: caminho para o aperfeiçoamento do exercício e consolidação da profissão de Designer de Interiores no Brasil”, destacando avanços importantes para a atividade e a relevância da organização de classe, um novo marco histórico se estabelece na atualidade brasileira da profissão: O registro profissional dos Designers de Interiores e Ambientes nos Conselhos Regionais de Engenharia (CREA).

Mas esta não foi uma ação isolada e sim fruto de um longo caminho que vem sendo percorrido pela classe e sua associação representativa, a ABD, desde quando a profissão ainda não era conhecida da forma como é hoje. Cabe lembrar que este avanço no registro profissional somente se materializou em virtude da consolidação da profissão, conquistada através da regulamentação no ano de 2016, com a sanção de lei reconhecendo em todo o território nacional a profissão de Design de Interiores e Ambientes.

A tão esperada regulamentação de 2016 foi, à época, alvo da tentativa de desarticulação objetivando desacreditar este esforço e, embora com alguns vetos ao texto original da lei, se tornou realidade e o Design de Interiores assegurou seu reconhecimento e a garantia do exercício legal da profissão. Destaque-se aí a ação decisiva da ABD junto aos poderes executivo e legislativo federal como entidade representativa da classe neste processo histórico.

Entretanto, mesmo que de grande relevância, a regulamentação da profissão de Design de Interiores não foi suficiente para pacificar conflitos importantes, particularmente a controvérsia gerada pela Resolução nº 51 de 12 de junho de 2013 (CAU/BR), que procurava delimitar como privativa de arquitetos, além de suas atividades próprias, diversas outras desempenhadas por demais profissões, como a exemplo: da engenharia, do design de interiores, de paisagistas, etc.

Mais uma vez a organização de classe se mostrou fundamental para a solução do conflito, sendo a ABD a instituição a buscar reunir as diversas entidades representativas das demais profissões atingidas para discussão em torno do tema, o que resultou na suspensão da Resolução 51 para possibilitar dirimir as controvérsias existentes.

De modo geral, ao analisarmos o contexto evolutivo histórico das profissões da construção civil, em destaque a engenharia, a arquitetura e o design de interiores e ambientes é notória a relação entre o desempenho do exercício profissional das três, porém tanto a engenharia quanto a arquitetura estão vinculadas a conselhos de classe, CONFEA/CREA e CAU respectivamente, que regulamentam suas atuações no Brasil, de acordo com o que prevê a legislação.

Estes conselhos são autarquias com atuação nacional e regional, orientadores, disciplinadores e fiscalizadores do exercício profissional. Aspectos bem definidos nestas profissões não existem na regulamentação da profissão de design de interiores, sendo uma das principais preocupações para seus profissionais.

Neste sentido, a ABD mobilizou-se nacionalmente e em cada regional para uma ação de fortalecimento da profissão ainda mais consistente, visto haver a compreensão de que a profissão regulamentada desde 2016 ainda não possuía um conselho que homologasse o ofício e fiscalizasse o exercício profissional. Foi então viabilizado o registro profissional dos Designers de Interiores e Ambientes junto aos respectivos Conselhos Regionais de Engenharia (CREA), agregando grande valor ao desempenho profissional da categoria.

 

O que significa o registro profissional no CREA para os Designers de Interiores e Ambientes?

Inicialmente é preciso entender que para fortalecer a profissão se faz necessário a oferta de garantias do melhor serviço possível, disso decorre a grande importância da existência de órgão com competências para orientar, disciplinar e fiscalizar o desempenho profissional.

O CREA tem como responsabilidade a fiscalização, o controle, a orientação e o aprimoramento das atividades profissionais que representa, registrando estes profissionais e garantindo sua atuação legal e a segurança e a qualidade dos serviços recebidos pela sociedade.

O profissional de Design de Interiores e Ambientes registrado junto ao CREA tem o respaldo legal no desempenho de suas atividades, isto significa a legitimidade no desempenho profissional garantida em sua plenitude por órgão constituído com esta finalidade perante a sociedade. Desta forma há uma valorização da formação profissional que garanta o desempenho adequado da atividade, condição para registro e atuação respaldada pelo CREA.

Ao profissional registrado no CREA caberá o registro de seus projetos através da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conferindo controle e segurança aos serviços prestados, configurando-se, este documento, em acervo técnico do profissional, protegendo seus direitos autorais sobre o trabalho realizado.

Por fim, a sociedade se beneficiará como um todo pela fiscalização da atividade realizada por um órgão público, evitando a entrada de maus profissionais no mercado de trabalho, exercendo a profissão em desacordo com preceitos éticos e normas técnicas estabelecidas pela legislação. Certamente os bons profissionais serão em muito beneficiados e a profissão cada vez mais fortalecida.

 

Com o registro profissional no CREA a ABD perde importância?

De maneira alguma, assim como a engenharia civil mantém sua associação nacional, a ABENC, como entidade representativa de classe para congregar os engenheiros civis do País e manter o prestígio  da profissão, a ABD continuará sendo um importante e essencial instrumento de representação da classe profissional de Design de Interiores e Ambientes e sua existência é a garantia de que os direitos dos profissionais continuarão a ser assegurados em todo o território nacional. Afinal de contas, quem é mais interessado na defesa de nossos direitos do que nós mesmo?

Atualmente já podem solicitar o registro no CREA os profissionais de Design de Interiores de São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Ceará, Bahia, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo. Com agenda de reunião para tratativas no Rio de Janeiro e Santa Catarina. Em breve, teremos respostas sobre o registro no Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso e Piauí.

Seguiremos em frente, cada vez mais fortalecidos e organizados para uma profissão que se estabelece a cada dia, nos orgulha e promove o bem de nossa sociedade. Designer de Interiores e Ambientes, juntos somos mais fortes!

 

 

Alini Jobim

Diretora Regional – ABD/DF

 

Referência

JOBIM, Alini. Organização da Classe Profissional: Caminho para o aperfeiçoamento do exercício e consolidação da profissão de designer de interiores no Brasil. Revista Intramuros – ABD, São Paulo, 2ª ed. fev. 2019. Disponível em: <https://revistaintramuros.com.br/organizacao-da-classe-profissional-edicao-02/>. Acesso em: 05 jun. 2021.

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