A Consultoria Jurídica é um serviço exclusivo para associados ABD. Trazemos o esclarecimento para o âmbito legal e garantimos mais segurança jurídica na assinatura de contratos e prestação de serviços. Tenha o apoio de um consultor jurídico em seu cotidiano, conte com a ABD!
Já é associado? Marque agora a sua consultoria jurídica e ganhe mais solidez em seus projetos!
Para ter acesso a este serviço é necessário realizar o agendamento através da Central de Atendimento ABD|SP.
Conte com todos os nossos benefícios e facilidades para a sua vida profissional!
Não, qualquer profissional que milita sozinho na sua profissão pode perfeitamente exercê-la como autônomo.
A tributação da empresa do associado depende do faturamento anual da mesma. Geralmente a opção pelo enquadramento tributário se faz na constituição de uma empresa, o associado deve solicitar o auxílio de um contador especializado na área. Geralmente, no início da vida da empresa, não existe um faturamento determinado, então, a melhor opção é aquela em que a tributação é menor. Após um determinado período, caso haja necessidade, pode-se alterar o regime tributário da empresa.
Sim, todo profissional deve fornecer recibos de honorários aos seus clientes e recolher os impostos atinentes ao serviço prestado.
O associado pode emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, para isso, necessita o cadastro nos Órgãos competentes.
A contratação, quando operada através de um Contrato de Prestação de Serviços, traz maior segurança jurídica para ambas as partes: contratante e contratado, porém, se o profissional não formular esse contrato escrito, por vários motivos, e se a contratação ao final for operada de forma verbal, o profissional de design de interiores precisa, ao menos, arquivar através de trocas de e-mails todas as conversas e tratativas, para que tudo fique registrado. Dessa forma, tudo o que estiver registrado poderá ser utilizado como meio de provas do que fora acordado, em caso de divergências entre as partes.
A elaboração de um Contrato de Prestação de Serviços exige uma série de cuidados e cautelas, no site da ABD existe um Contrato Padrão que pode servir como orientação, acesse o link Modelo de Proposta Comercial. Caso o associado ainda tenha dúvidas, a ABD disponibiliza consultas jurídicas presenciais e por telefone, que podem ser agendadas previamente através do fale com ABD.
A recisão pode ser operada de várias maneiras: por justa causa, sem justa causa, por vontade mútua, etc. Existem diversas formas de se rescindir um contrato, e em cada caso, existe sua peculiaridade. Esse procedimento de rescisão também pode ser consultado pelo associado no Serviço de Consulta Jurídica.
Em caso de inadimplência, o associado deve primeiramente notificar o cliente com uma composição amigável. Caso não surta efeito, o associado necessita recorrer a tutela jurisdicional para ajuizar a respectiva Ação Judicial.