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ABD defende atualização da Lei 13.369 de 2016 para incluir registro em conselho de profissão

11 de April , 2024
Por: ABD

Tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que alteram a Lei 13.369, de 12 de dezembro de 2019, com objetivo de instituir formação e registro em conselho de profissão para o exercício do design de interiores e ambientes. Atendendo ao pedido da ABD, a senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) e a deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentaram o PL 2375/2022 e PL 1271/2023 respectivamente. As propostas estão sob relatoria da deputada federal Érika Kokay (PT/DF) na Comissão de Trabalho (Ctrab).

 

Histórico da Regulamentação

A Lei 13.369/16, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar, foi uma conquista histórica idealizada e liderada pela ABD para dar garantia ao exercício profissional dos designers de interiores e ambientes. “Havia um plano em curso de sufocamento e extinção da nossa profissão. Nos últimos 10 anos, a ABD apurou e denunciou diversos casos de autuações arbitrárias por exercício ilegal da profissão. Presenciamos cursos serem fechados pela evasão de alunos incertos se poderiam atuar ou não depois de formados”, lembrou Mujalli.

 

Etapa final da valorização profissional

Se a mudança na lei for aprovada, as atividades profissionais definidas na Lei 13.369/2016 só poderão ser exercidas mediante registro em Conselho de Profissão, tal como é para engenheiros, médicos, enfermeiros, advogados etc. “Hoje a lei não impõe formação específica para o exercício profissional, o que é um problema sério tanto para valorização da profissão quanto para a segurança da sociedade”, avalia Alini Jobim, representante da ABD em Brasília para assuntos institucionais e governamentais.

O registro e fiscalização da profissão por Conselho de Classe trará diversos benefícios. Atualmente, técnicos e tecnólogos podem se registrar no CRT e no Crea respectivamente, mas não existe a obrigatoriedade. Sem previsão legal, os bacharéis aguardam aprovação dos projetos de lei para homologação do registro no Sistema Confea/Crea. “A ideia principal por trás dos projetos de lei é garantir autonomia profissional pela emissão de ART do Crea e TRT do CRT, além de possibilitar a constituição de acervo técnico com registro público que comprova experiência profissional”, defende Mujalli.

Outra medida importante com a atualização da Lei será a restrição do uso do título da profissão, constituindo-se em falsidade ideológica o profissional que, sem formação específica, se intitule designer de interiores e ambientes, mesmo que tenha profissão regulamentada e exerça atividades compartilhadas.

 

Fiscalização Profissional

Conforme disposto nos projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados (PL 2275/22 e PL 1271/23), a ABD defende que os profissionais de nível superior sejam registrados no Crea e os de nível técnico no CRT. “As diretrizes defendidas pela ABD continuam as mesmas. Precisamos acelerar a tramitação dos projetos de lei tendo em vista a recente aprovação da reforma tributária”, garantiu o presidente da ABD. Mujalli faz referência à condição explícita na reforma de estar submetido à fiscalização de conselho profissional para ter direito à alíquota reduzida em 30% para prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. “O registro profissional dos bachareis no Crea é fundamental, pois vai garantir aos bachareis a mesma alíquota dos demais profissionais da área”, encerou Mujalli.

Clique aqui para conferir o PL 2275/22 e o PL 1271/23.

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